Organizado por Ana Valéria Araújo e editado pelo ISA em 1995, 542 p. O livro reúne 8 ações judiciais propostas pelos advogados do NDI, no período de agosto de 1989 a dezembro de 1994, em favor dos direitos das seguintes comunidades indígenas: Gavião da Montanha, Ticuna, Nambiquara (Sararé e Hahaintesu), Guarani (Sete Cerros e Jaguapiré), Waurá, Panará, Araweté, Parakanã, Xikrin do Bacajá, Assurini, Kararaô e Xikrin do Cateté. Cada capítulo é aberto com informações sobre os índios, um mapa, um resumo do problema e uma explicação suscinta da questão judicial. Em seguida, apresenta a transcrição das peças processuais mais importantes daquele caso, incluindo pareceres e decisões proferidas
ARAÚJO, Ana ValériaLivro
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Trata-se da atualização do livro “A Defesa dos Direitos Indígenas no Judiciário – Ações Propostas pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI)”. A nova publicação traz dez casos selecionados por seu caráter paradigmático e com perspectivas de gerar precedentes que influenciem na defesa dos direitos socioambientais no Brasil. Quatro deles foram atualizados e seis são novos. Destes, um está ligado a populações tradicionais indígenas, enquanto os outros relacionam-se aos temas: Parque Nacional das Emas, Defesa da Mata Atlântica e Acesso à Biodiversidade. Todos vêm acompanhados de uma contextualização do momento histórico-político no qual estavam inseridos, fundamentos jurídicos utilizados pelos advogados do Instituto Socioambiental e as principais peças processuais, além de reflexões jurídicas sobre cada ação.
ROCHA, Ana FláviaA publicação aborda a proteção jurídica e os direitos autorais das expressões culturais indígenas brasileiras
Faria, Victor Lúcia Pimenta deOs textos deste livro tratam de questões pertinentes aos povos indígenas no Direito brasileiro e visam à constituição de um panorama do que está em jogo na produção de normas legais favoráveis à diferença sociocultural. Mesmo admitindo-se que as práticas jurídicas não engendram realidades sociais, sabe-se que elas as sancionam e ordenam. O legislador produz intervenções sociais que "fazem" a sociedade de que é parte: ao formalizar a maneira pela qual aborda os problemas da organização social em que ao mesmo tempo vive e atua, exclui outras configurações e representações possíveis; ao codificar idéias e noções cuja proveniência pode ser múltipla, dá forma a um conjunto de regras e procedimentos que se referem à coerência e à unicidade. Neste sentido, a leitura destes oito textos poderia se resumir à esfera jurídica. Cotejados, porém, com o contexto mais amplo dos debates com que dialogam - concepção de etnodesenvolvimento e dispositivos da ação do Estado, entre outros -, revelam o imenso trabalho de produção do social a que a instauração de uma ordem democrática nos obriga. O jurista, como o cientista social, tem aí não só um chamado, como também um fértil campo de pesquisa e intervenção
LIMA, Antônio Carlos de SouzaA presente obra analisa o tratamento legal das questões afetas aos indígenas e suas comunidades. Cuida da evolução da legislação nacional sobre os índios, com a análise das normas relacionadas aos índios editadas desdes o descobrimento do Brasil até a Constituição de 1988
SANTOS FILHO, Roberto Lemos dosAo adotar a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, a 76°- Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, junho de 1989) observou que em muitas partes do mundo estes povos não gozam dos; direitos humanos fundamentais na mesma proporção que o resto da população, reconhecendo suas aspirações a assumirem o controle de suas próprias instituições, seu modo de vida e seu desenvolvimento; econômico; A nova Convenção, que revisa normas anteriores da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Convenção 107 (1957), se aplica aos povos indígenas em países independentes; cujas condições sociais, culturais e econômicas os distinguem de outros setores da coletividade nacional e a aqueles povos em países independentes considerados indígenas por sua descendência; Os conceitos básicos da Convenção são o respeito e a participação. Respeito à cultura, à religião, à organização social e econômica e à identidade própria: a premissa de existência perdurável dos povos; indígenas e tribais (a Convenção 107 presumia sua integração)
ROJAS GARZÓN, Biviany (org)Publicação das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas publicado pela UNIC-Rio - Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil em conjunto com a Faculdade Indígena Intercultural da Unemat
Os povos indígenas têm direito, sem nenhuma discriminação, à melhoria de suas condições econômicas e sociais, entre outras esferas, na educação, no emprego, na qualificação e no readestramento profissional, na moradia, no saneamento, na saúde e na seguridade social.; Art. 21 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 13 de setembro de 2007
SILVA, Isabelle Braz Peixoto da (org)Esta coletânea de artigos aprofunda os resultados de uma inédita pesquisa de opinião pública, realizada em 2008 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), sobre o que; significa direitos humanos para o cidadão brasileiro.; Para aqueles que trabalham diariamente com o tema, os direitos humanos são vistos de forma mais clara, como uma combinação dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, todos universais,indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Os direitos humanos são assegurados por tratados internacionais, pela Constituição; Federal e pela legislação brasileira, além da própria noção intuitiva de dignidade humana, base de toda essa construção. Assim, o conjunto compreendido como direitos humanos deve ser garantido a todo ser; humano, independentemente da forma como a população perceba sua origem ou contexto
VENTURI, Gustavo (org)A partir de um enfoque jurídico, o autor mostra a contradição histórica entre políticas de proteção e de assimilação. O livro sublinha a importância do período introduzido pela Constituição de 1988, abrindo espaço para a expressão e reconhecimento dos direitos coletivos
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés deA legislação colonial portuguesa e a legislação brasileira sempre reconheceram o direito dos índios sobre suas terras. Mas no Brasil, entre o que a lei diz e o que se pratica quase sempre existe um abismo. Ao longo dos séculos, os índios brasileiros foram escravizados, mortos e espoliados de suas terras
CUNHA, Manuela Carneiro daUm estudo cientifico rigoroso e uma denúncia vigorosa do drama indígena brasileiro. Escrito com base em sua experiência de dez anos de observação direta da vida indígena, metade deles vividos em aldeias da Amazônia do Brasil Central. Outras fontes desta obra são os arquivos do SPI. Reconstitui e explica a história recente dos índios do Brasil
RIBEIRO, Darcy (1922-1997)Um estudo cientifico rigoroso e uma denúncia vigorosa do drama indígena brasileiro. Escrito com base em sua experiência de dez anos de observação direta da vida indígena, metade deles vividos em aldeias da Amazônia do Brasil Central. Outras fontes desta obra são os arquivos do SPI. Reconstitui e explica a história recente dos índios do Brasil
RIBEIRO, Darcy (1922-1997)O autor une a pesquisa acadêmica ao trabalho pericial para abordar o conflito fundiário em terras Macuxi em Roraima, com ênfase especial no período entre as décadas de 1970 e 1990. O livro esmiúça diferentes formas de construção do território, culminando com a “construção política” da área Raposa-Serra do Sol, fruto de novas articulações face ao conflito com fazendeiros. Inclui um Ensaio Fotográfico, com imagens atuais e históricas dos Macuxi, bem como vários anexos que reproduzem processos ligados à demarcação, com várias referências históricas
SANTILLI, PauloReúne pela primeira vez as contribuições de profissionais indígenas da área do direito, aportando as visões próprias daqueles que foram treinados para operar o ordenamento; político brasileiro, mas que são portadores também da singular; experiência de vida de serem integrantes de povos indígenas autóctones das Américas. No registro de que partem esses autores já está presente um dos pontos principais dessa contribuição ao debate acerca dos direitos; indígenas no Brasil: o da encruzilhada entre os direitos comuns a todo cidadão brasileiro e os que são específicos aos povos originários,e da tensa presença desses direitos em um sistema único que, desde a Constituição de 1988, se pretende sensível à diversidade.; Ao recorrer à história que se desdobra desde o período colonial e que nos mostra, dentre outras coisas, como a presença indígena na esfera pública brasileira mudou a sua face no que tange aos problemas étnicos, com importantes repercussões para muitos outros segmentos da população brasileira.
ARAÚJO, Ana ValériaTemas aparentemente antagônicos como ética, humanismo, tecnologia e globalização revelam suas ligações e encontram um espaço de discussão na série Ciência, Cientistas e a Tolerância. Além dos organizadores, autores como Laymert Garcia dos Santos, Aílton Krenak e Bruna Franchetto analisam neste volume questões relacionadas às dificuldades de comunicação e de relacionamento dos povos indígenas com o Estado e a sociedade brasileira. Mostram, em diferentes contextos, o não-reconhecimento pleno desses povos como sujeitos históricos, portadores de tradições culturais próprias e falantes de línguas singulares, constatando a discriminação e o preconceito. A partir das análises, são apresentadas propostas e reivindicações, sempre pautadas pela idéia da tolerância
GRUPIONI, Luis Donisete Benzi