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A partir de um enfoque jurídico, o autor mostra a contradição histórica entre políticas de proteção e de assimilação. O livro sublinha a importância do período introduzido pela Constituição de 1988, abrindo espaço para a expressão e reconhecimento dos direitos coletivos
Sin títuloAdvogado responsável pela condução do caso: Sérgio Leitão
Sin títuloÀ procura de um marco legal, essa é uma desculpa dos governos para não começar a discussão. O Estado é peça fundamental porque tem meios e conhecimento sobre a mineração sustentável, com uso de tecnologias limpas para serem usadas nas reservas indígenas, destacou. Para ela, um dos entraves na discussão da mineração em terras indígenas no Brasil ainda é o instituto da tutela indígena. Como para formar uma cooperativa ou empresa para explorar minérios é necessário ser cidadão e possuir RG e CPF, fica o estado adiando essa necessidade de integração do indígena, do reconhecimento com cidadão, com direitos e deveres
Sin títuloAnalisa a trajetória e a luta do povo indígena Iranxe, que, pressionado pela expansão da fronteira agrícola e ameaçado por inimigos tribais, abandonou as matas férteis de seus ancestrais. A partir de um processo de reconstrução étnica, esse grupo passou a reivindicar a reintegração de posse do seu território tradicional, elemento chave de sua produção simbólica e, conseqüentemente, de sua sobrevivência física e cultural. Segundo os autores, este trabalho apresenta elementos históricos (entrevistas, fotos, mapas) com vistas a compor um instrumento legal para auxiliar os Iranxe no processo de recuperação de seu espaço de origem
Sin títuloOs textos contidos nesta coletânea dão conta de um longo processo de investigação, realização por João Pacheco de Oliveira e pela equipe de pesquisa constituída no Departamento de Antropologia do Museu Nacional ( UFRJ ) de 1985 a 1993, através do qual a dimensão fundiária do problema indígena foi desvendada. As instâncias de poder, o cotidiano da ação administrativa e as estruturas de conhecimento que suportam a prática indigenista em processo de territorialização são submetidas nesses textos à análise antropológica acurada, permitindo não apenas o avanço do conhecimento, mas também a crítica social cientificamente fundada e novos elementos para uma ação técnica consistente
Sin títuloA noção de terra indígena vem dos anos 50, durante os debates sobre a criação do Parque Indígena do Xingu. Pretendia-se destinar aos índios uma parcela muito extensa do território nacional, que deveria ser resguardada da presença dos brancos. A preservação da cultura indígena tornava-se, assim, uma política nacional. A autora apresenta, neste livro, atores de múltipla origem, índios de diferentes culturas, sertanistas, antropólogos, militares, cientistas, políticos, fazendeiros, responsáveis por uma intrincada trama histórica que ainda se desenvolve
Sin títuloTrata-se de uma obra de grande atualidade e relevante interesse social, especialmente por refletir sobre os impactos causados com a implantação de grandes projetos hidrelétricos nas populações e localidades cujas condições e histórias de vida são radicalmente modificadas
Sin títuloProduto de um levantamento etno-histórico feito pelo autor em meados dos anos 80 para o CIMI com o intuito de iniciar o processo de identificação de uma área indígena Ofaié Xavante, o livro costura textos do autor, depoimentos de lideranças indígenas, entrevistas e documentos históricos referentes aos Ofaié, grupo hoje radicado no município de Brasilândia MS. Apesar do caráter descontínuo do livro, o volume traz uma grande quantidade de informações históricas sobre os Ofaíé, oferecendo um amplo painel da luta desse povo contra as agressões de sertanistas e fazendeiros, contra a doença e a miséria, contra o descaso das autoridades republicanas. A Parte V reproduz uma série importante de documentos produzidos durante a gestão do SPI
Sin títuloPor meio de considerações acerca do território, da economia, do parentesco, da organização política e da religião, a autora fornece uma visão geral das sociedades indígenas no continente sul-americano, chamando a atenção para semelhanças entre sociedades indígenas distintas
Sin títuloOs quatro ou cinco séculos de presença dos brancos nesta área são marcados por sucessivas disputas de fronteiras. Em conformidade com o Tratado de Tordesilhas, ela cabia inteiramente à Espanha, mas em 1639 a expedição de Pedro Teixeira tentava empurrar a fronteira para oeste, erigindo, segundo alguns, o marco portuguguês na foz do Aguarico, afluente do Napo. Jesuítas espanhóis desciam o Solimões criando missões, enquanto colonos portugueses em direção contrária destruíam aldeias indígenas e escravizavam seus habitantes. Mesmo após os Tratados de Madrid (1750) e de Santo Ildefonso (1777), que reformularam as fronteiras entre o domínio espanhol e o português para algo muito próximo aos atuais limites do Brasil, tropas espanholas ainda tentavam sustentar posição em Ega (hoje Tefé, AM), de 1781 a 1791, à espera de que os portugueses abandonassem Tabatinga, o que não conseguiram. Um século depois, a intensificação da extração da borracha tornou premente a definição das fronteiras entre Peru e Colômbia, entre Peru e Equador e de um deles, aquele que viesse a tocar a linha geodésica entre a foz do Apapóris e a do Javari, com o Brasil. A primeira foi resolvida em 1922, pelo tratado que criou o trapézio colombiano de Letícia, e confirmada após o conflito de 1932. Coube pois à Colômbia confirmar seus limites com o Brasil, o que foi feito em 1928. O Protocolo do Rio de Janeiro de 1942 pôs fim ao conflito armado entre Equador e Peru, sem resolver de modo completo suas fronteiras. Jean-Pierre Chaumeil (1992) faz interessantes considerações sobre a imagem que deixaram dessa fronteira os cronistas que por ela transitaram no período anterior ao clímax da produção de borracha, sobretudo pela comparação da povoação peruana de Loreto com a brasileira de Tabatinga
Sin títuloA identificação é a etapa administrativa inicial das intervenções; governamentais que difinem porções do território brasileiro como terras indígenas, sendo tais procedimentos administrativos aspectos do processo de territorialização contemporâneo dos povos indígenas em nosso país
Sin títuloA presente obra analisa o tratamento legal das questões afetas aos indígenas e suas comunidades. Cuida da evolução da legislação nacional sobre os índios, com a análise das normas relacionadas aos índios editadas desdes o descobrimento do Brasil até a Constituição de 1988
Sin títuloDurante a maior parte do século XX, o indigenismo estatal brasileiro foi pautado por uma política de "atração" dos povos indígenas, com o intuito de assimilá-los à comunhão nacional. Nos anos 1950, chegou-se a prever a dizimação física e cultural como destino certo dos povos indígenas no Brasil. A perspectiva era que, lentamente, os povos indígenas e seus "remanescentes" fossem transformados em "trabalhadores" e "cidadãos nacionais", de tal modo que estes povos deixariam de existir até o ano 2000
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