Organizado por Ana Valéria Araújo e editado pelo ISA em 1995, 542 p. O livro reúne 8 ações judiciais propostas pelos advogados do NDI, no período de agosto de 1989 a dezembro de 1994, em favor dos direitos das seguintes comunidades indígenas: Gavião da Montanha, Ticuna, Nambiquara (Sararé e Hahaintesu), Guarani (Sete Cerros e Jaguapiré), Waurá, Panará, Araweté, Parakanã, Xikrin do Bacajá, Assurini, Kararaô e Xikrin do Cateté. Cada capítulo é aberto com informações sobre os índios, um mapa, um resumo do problema e uma explicação suscinta da questão judicial. Em seguida, apresenta a transcrição das peças processuais mais importantes daquele caso, incluindo pareceres e decisões proferidas
ARAÚJO, Ana ValériaSão Paulo
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Trata-se da atualização do livro “A Defesa dos Direitos Indígenas no Judiciário – Ações Propostas pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI)”. A nova publicação traz dez casos selecionados por seu caráter paradigmático e com perspectivas de gerar precedentes que influenciem na defesa dos direitos socioambientais no Brasil. Quatro deles foram atualizados e seis são novos. Destes, um está ligado a populações tradicionais indígenas, enquanto os outros relacionam-se aos temas: Parque Nacional das Emas, Defesa da Mata Atlântica e Acesso à Biodiversidade. Todos vêm acompanhados de uma contextualização do momento histórico-político no qual estavam inseridos, fundamentos jurídicos utilizados pelos advogados do Instituto Socioambiental e as principais peças processuais, além de reflexões jurídicas sobre cada ação.
ROCHA, Ana FláviaA publicação aborda a proteção jurídica e os direitos autorais das expressões culturais indígenas brasileiras
Faria, Victor Lúcia Pimenta deAo adotar a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, a 76°- Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, junho de 1989) observou que em muitas partes do mundo estes povos não gozam dos; direitos humanos fundamentais na mesma proporção que o resto da população, reconhecendo suas aspirações a assumirem o controle de suas próprias instituições, seu modo de vida e seu desenvolvimento; econômico; A nova Convenção, que revisa normas anteriores da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Convenção 107 (1957), se aplica aos povos indígenas em países independentes; cujas condições sociais, culturais e econômicas os distinguem de outros setores da coletividade nacional e a aqueles povos em países independentes considerados indígenas por sua descendência; Os conceitos básicos da Convenção são o respeito e a participação. Respeito à cultura, à religião, à organização social e econômica e à identidade própria: a premissa de existência perdurável dos povos; indígenas e tribais (a Convenção 107 presumia sua integração)
ROJAS GARZÓN, Biviany (org)A legislação colonial portuguesa e a legislação brasileira sempre reconheceram o direito dos índios sobre suas terras. Mas no Brasil, entre o que a lei diz e o que se pratica quase sempre existe um abismo. Ao longo dos séculos, os índios brasileiros foram escravizados, mortos e espoliados de suas terras
CUNHA, Manuela Carneiro daO autor une a pesquisa acadêmica ao trabalho pericial para abordar o conflito fundiário em terras Macuxi em Roraima, com ênfase especial no período entre as décadas de 1970 e 1990. O livro esmiúça diferentes formas de construção do território, culminando com a “construção política” da área Raposa-Serra do Sol, fruto de novas articulações face ao conflito com fazendeiros. Inclui um Ensaio Fotográfico, com imagens atuais e históricas dos Macuxi, bem como vários anexos que reproduzem processos ligados à demarcação, com várias referências históricas
SANTILLI, PauloTemas aparentemente antagônicos como ética, humanismo, tecnologia e globalização revelam suas ligações e encontram um espaço de discussão na série Ciência, Cientistas e a Tolerância. Além dos organizadores, autores como Laymert Garcia dos Santos, Aílton Krenak e Bruna Franchetto analisam neste volume questões relacionadas às dificuldades de comunicação e de relacionamento dos povos indígenas com o Estado e a sociedade brasileira. Mostram, em diferentes contextos, o não-reconhecimento pleno desses povos como sujeitos históricos, portadores de tradições culturais próprias e falantes de línguas singulares, constatando a discriminação e o preconceito. A partir das análises, são apresentadas propostas e reivindicações, sempre pautadas pela idéia da tolerância
GRUPIONI, Luis Donisete Benzi