Ao adotar a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, a 76°- Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, junho de 1989) observou que em muitas partes do mundo estes povos não gozam dos; direitos humanos fundamentais na mesma proporção que o resto da população, reconhecendo suas aspirações a assumirem o controle de suas próprias instituições, seu modo de vida e seu desenvolvimento; econômico; A nova Convenção, que revisa normas anteriores da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Convenção 107 (1957), se aplica aos povos indígenas em países independentes; cujas condições sociais, culturais e econômicas os distinguem de outros setores da coletividade nacional e a aqueles povos em países independentes considerados indígenas por sua descendência; Os conceitos básicos da Convenção são o respeito e a participação. Respeito à cultura, à religião, à organização social e econômica e à identidade própria: a premissa de existência perdurável dos povos; indígenas e tribais (a Convenção 107 presumia sua integração)
ROJAS GARZÓN, Biviany (org)Convenção 169
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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-342.7 / C766 / 2009
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2009
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