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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-340.5(81) / S729r / 1999 · Pièce · 1999
Fait partie de Bibliográfico

A partir de um enfoque jurídico, o autor mostra a contradição histórica entre políticas de proteção e de assimilação. O livro sublinha a importância do período introduzido pela Constituição de 1988, abrindo espaço para a expressão e reconhecimento dos direitos coletivos

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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-340.15 / R672d / 2003 · Pièce · 2003
Fait partie de Bibliográfico

Trata-se da atualização do livro “A Defesa dos Direitos Indígenas no Judiciário – Ações Propostas pelo Núcleo de Direitos Indígenas (NDI)”. A nova publicação traz dez casos selecionados por seu caráter paradigmático e com perspectivas de gerar precedentes que influenciem na defesa dos direitos socioambientais no Brasil. Quatro deles foram atualizados e seis são novos. Destes, um está ligado a populações tradicionais indígenas, enquanto os outros relacionam-se aos temas: Parque Nacional das Emas, Defesa da Mata Atlântica e Acesso à Biodiversidade. Todos vêm acompanhados de uma contextualização do momento histórico-político no qual estavam inseridos, fundamentos jurídicos utilizados pelos advogados do Instituto Socioambiental e as principais peças processuais, além de reflexões jurídicas sobre cada ação.

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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-39(81=1-82) / R484ie 1979 / 1993 · Pièce · 1993
Fait partie de Bibliográfico

Um estudo cientifico rigoroso e uma denúncia vigorosa do drama indígena brasileiro. Escrito com base em sua experiência de dez anos de observação direta da vida indígena, metade deles vividos em aldeias da Amazônia do Brasil Central. Outras fontes desta obra são os arquivos do SPI. Reconstitui e explica a história recente dos índios do Brasil

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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-342.7 / C766 / 2009 · Pièce · 2009
Fait partie de Bibliográfico

Ao adotar a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, a 76°- Conferência Internacional do Trabalho (Genebra, junho de 1989) observou que em muitas partes do mundo estes povos não gozam dos; direitos humanos fundamentais na mesma proporção que o resto da população, reconhecendo suas aspirações a assumirem o controle de suas próprias instituições, seu modo de vida e seu desenvolvimento; econômico; A nova Convenção, que revisa normas anteriores da Organização Internacional do Trabalho(OIT), especialmente a Convenção 107 (1957), se aplica aos povos indígenas em países independentes; cujas condições sociais, culturais e econômicas os distinguem de outros setores da coletividade nacional e a aqueles povos em países independentes considerados indígenas por sua descendência; Os conceitos básicos da Convenção são o respeito e a participação. Respeito à cultura, à religião, à organização social e econômica e à identidade própria: a premissa de existência perdurável dos povos; indígenas e tribais (a Convenção 107 presumia sua integração)

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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-572 / P879i / 2001 · Pièce · 2001
Fait partie de Bibliográfico

Temas aparentemente antagônicos como ética, humanismo, tecnologia e globalização revelam suas ligações e encontram um espaço de discussão na série Ciência, Cientistas e a Tolerância. Além dos organizadores, autores como Laymert Garcia dos Santos, Aílton Krenak e Bruna Franchetto analisam neste volume questões relacionadas às dificuldades de comunicação e de relacionamento dos povos indígenas com o Estado e a sociedade brasileira. Mostram, em diferentes contextos, o não-reconhecimento pleno desses povos como sujeitos históricos, portadores de tradições culturais próprias e falantes de línguas singulares, constatando a discriminação e o preconceito. A partir das análises, são apresentadas propostas e reivindicações, sempre pautadas pela idéia da tolerância

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BR DFFUNAI RJMI BIB-LIV-341.231.14 / V469d / 2010 · Pièce · 2010
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Esta coletânea de artigos aprofunda os resultados de uma inédita pesquisa de opinião pública, realizada em 2008 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), sobre o que; significa direitos humanos para o cidadão brasileiro.; Para aqueles que trabalham diariamente com o tema, os direitos humanos são vistos de forma mais clara, como uma combinação dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos, todos universais,indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. Os direitos humanos são assegurados por tratados internacionais, pela Constituição; Federal e pela legislação brasileira, além da própria noção intuitiva de dignidade humana, base de toda essa construção. Assim, o conjunto compreendido como direitos humanos deve ser garantido a todo ser; humano, independentemente da forma como a população perceba sua origem ou contexto

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